No passado dia 7 de dezembro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 109-B/2021 que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) e cria uma medida excecional de compensação do aumento da RMMG.

1. Atualização da RMMG

O valor da RMMG será aumentado para € 705,00 (setecentos e cinco euros), a partir de 1 de Janeiro de 2022.

2. Medida de apoio de compensação do aumento da RMMG

O que é?

Trata-se de um subsídio pecuniário por trabalhador, pago de uma só vez, pelo IAPMEI-Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. ou pelo Turismo de Portugal, I.P., conforme a atividade da entidade empregadora.

Podem aceder a este apoio as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, e ainda as pessoas singulares, que tenham um ou mais trabalhadores ao seu serviço.

Quais são as condições de acesso?

Para poder ter acesso ao apoio, a entidade empregadora tem de:

  1. Apresentar, na declaração de remunerações referente a dezembro de 2021, um ou mais trabalhadores a tempo completo, com valor da remuneração base declarada igual ou superior à RMMG para 2021 (€ 665,00) e inferior à RMMG para 2022 (€ 705,00);
  2. Ter, no momento do pagamento do subsídio, a sua situação tributária e contributiva devidamente regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

Qual é o valor do apoio?

O subsídio tem o valor de:

  1. € 112,00 por trabalhador que, na declaração de remunerações referente a dezembro de 2021, auferia a remuneração base declarada de € 665,00;
  2. € 112,00 por trabalhador que, na declaração de remunerações referente a dezembro de 2021, auferia a remuneração base declarada entre € 665,00 e € 705,00, quando tal valor se encontrasse previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, revisto ou alterado em 2021, e desde que, em dezembro de 2020, a remuneração base declarada fosse igual a € 665,00;
  3. € 56,00 por trabalhador que, na declaração de remunerações referente a dezembro de 2021, auferia a remuneração base declarada entre € 665,00 e € 705,00.

Como é efetuado o pagamento?

As entidades empregadoras elegíveis e identificadas pelo sistema de informação da Segurança Social devem, junto do sistema eletrónico disponibilizado pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal, registar:

  1. A autorização de consulta à situação tributária e contributiva;
  2. O IBAN da conta bancária de que o empregador é titular;
  3. O CAE principal;
  4. O endereço eletrónico e, opcionalmente, telefone de contacto.

O registo eletrónico deverá ser efetuado com a informação completa até ao dia 1 de Março de 2022, sob pena do direito ao subsídio caducar.

 


Luísa Pestana Bastos
Advogada Associada do Departamento de Laboral