O Conselho de Ministros aprovou, no passado dia 1 de março, por via eletrónica, uma resolução de Conselho de Ministros (https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=472) que pretende dar resposta à situação das pessoas deslocadas da Ucrânia (nacionais da Ucrânia e seus familiares), concedendo-lhes um regime de proteção temporária, em consequência da situação de guerra que eclodiu e se verifica ainda no seu País.

Tal regime destina-se a beneficiar todos os cidadãos Ucranianos e seus familiares que pretendam instalar-se em Portugal para aí se fixarem, estando já em curso mecanismos diversos de acolhimento e de integração nesse sentido.

Neste enquadramento, foram fixados critérios específicos para efeitos de concessão de tal proteção temporária ao abrigo da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de Julho, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas.

Entre outras medidas de relevo, destacamos a forte desburocratização e simplificação de processos, como forma de agilizar a garantia de concessão de tal proteção – de que é exemplo, designadamente, a atribuição mais expedita / automática de número de beneficiário de Segurança Social, de número de contribuinte e de utente do SNS assim que se verifica o pedido de proteção internacional temporário formulado por tais cidadãos.

Registamos igualmente a criação de uma “task force” relevante neste campo, bem como a adoção de iniciativas colaborativas diversas entre diferentes organismos estaduais (ex: Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social/ Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) https://www.iefp.pt/portugal-for-ukraine), e organizações do setor privado e sociedade civil, designadamente a criação de plataforma para que os empregadores possam publicitar as ofertas de emprego disponíveis (através de https://formularios.iefp.pt/index.php/637833?lang=pt) e de grupos de trabalho que acompanharão, de forma adaptada e customizada, as necessidades prementes destes migrantes, de forma a poder ser conseguida uma integração eficiente e uma resposta, a nível nacional, e de forma célere e simplificada, no que concerne à atribuição de meios de subsistência, alojamento, emprego, legalização e aprendizagem da língua Portuguesa https://www.iefp.pt/modalidades-de-formacao?tab=portugues-lingua-de-acolhimento).

Naturalmente que toda a Equipa da SMFC se solidariza e se associa a tais iniciativas, fazendo por cumprir a sua parte, de forma colaborativa e empenhada, disponibilizando igualmente a sua expertise, na prestação premente aos cidadãos acima identificados, de todo o apoio jurídico que se revele necessário nas suas diversas valências.