No passado dia 7 de dezembro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 109-B/2021 que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) e cria uma medida excecional de compensação do aumento da RMMG.
1. Atualização da RMMG
O valor da RMMG será aumentado para € 705,00 (setecentos e cinco euros), a partir de 1 de Janeiro de 2022.
2. Medida de apoio de compensação do aumento da RMMG
O que é?
Trata-se de um subsídio pecuniário por trabalhador, pago de uma só vez, pelo IAPMEI-Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. ou pelo Turismo de Portugal, I.P., conforme a atividade da entidade empregadora.
Podem aceder a este apoio as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, e ainda as pessoas singulares, que tenham um ou mais trabalhadores ao seu serviço.
Quais são as condições de acesso?
Para poder ter acesso ao apoio, a entidade empregadora tem de:
- Apresentar, na declaração de remunerações referente a dezembro de 2021, um ou mais trabalhadores a tempo completo, com valor da remuneração base declarada igual ou superior à RMMG para 2021 (€ 665,00) e inferior à RMMG para 2022 (€ 705,00);
- Ter, no momento do pagamento do subsídio, a sua situação tributária e contributiva devidamente regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
Qual é o valor do apoio?
O subsídio tem o valor de:
- € 112,00 por trabalhador que, na declaração de remunerações referente a dezembro de 2021, auferia a remuneração base declarada de € 665,00;
- € 112,00 por trabalhador que, na declaração de remunerações referente a dezembro de 2021, auferia a remuneração base declarada entre € 665,00 e € 705,00, quando tal valor se encontrasse previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, revisto ou alterado em 2021, e desde que, em dezembro de 2020, a remuneração base declarada fosse igual a € 665,00;
- € 56,00 por trabalhador que, na declaração de remunerações referente a dezembro de 2021, auferia a remuneração base declarada entre € 665,00 e € 705,00.
Como é efetuado o pagamento?
As entidades empregadoras elegíveis e identificadas pelo sistema de informação da Segurança Social devem, junto do sistema eletrónico disponibilizado pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal, registar:
- A autorização de consulta à situação tributária e contributiva;
- O IBAN da conta bancária de que o empregador é titular;
- O CAE principal;
- O endereço eletrónico e, opcionalmente, telefone de contacto.
O registo eletrónico deverá ser efetuado com a informação completa até ao dia 1 de Março de 2022, sob pena do direito ao subsídio caducar.
Luísa Pestana Bastos
Advogada Associada do Departamento de Laboral