Atualização do valor do IAS

No passado dia 31 de Janeiro, foi publicada a Portaria n.º 27/2020, que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para 2020.

Assim, no presente ano de 2020, o valor do IAS passa a ser de €438,81.

Uma vez que o IAS consiste no valor de referência para o cálculo das contribuições dos trabalhadores, bem como para o cálculo de pensões de vários apoios sociais, a sua atualização teve impacto na atualização anual das pensões e de outras prestações sociais.

 

Atualização anual das pensões e de outras prestações sociais, das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2020

Na sequência da atualização do IAS, foi, no mesmo dia, publicada a Portaria n.º 28/2020, que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte, decorrentes de doença profissional, para o ano de 2020.

  • As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2019, são atualizadas pela aplicação das seguintes percentagens:
Montante das pensões Taxa de atualização Limites mínimos
Igual ou inferior a €877,62 0,7% Se a pensão for de valor igual ou superior a €273,39 e inferior ou igual a €877,62, o valor da atualização não pode ser inferior a €1,91.
Entre €877,63 e €2.632,86 0,24% O valor da atualização não pode ser inferior a €6,14.
Superior a €2.632,86 Não é objeto de atualização. Apesar de não ser objeto de atualização, as pensões com montante superior a €2.632,86 e inferior a €2.639,18 passam a atingir este último montante.
  • Aos pensionistas de invalidez e de velhice, do regime geral, com uma carreira contributiva relevante para a taxa de formação da pensão inferior a 15 anos, é garantido um valor de €275,30.
  • As pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras atribuídas pela CGA, são atualizadas com as seguintes percentagens:
Montante das pensões Taxa de atualização
Igual ou inferior a €438,81 0,7%
Entre €438,82 e €1.316,43 0,24%
Superior a €1.316,43 Não é objeto de atualização, mas passam a atingir €1.319,59
  • As pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte resultantes de doença profissional atribuídas, pelo regime geral de segurança social, anteriormente a 1 de janeiro de 2020 e atribuídas, pela CGA, em data anterior a 1 de janeiro de 2020 [1], são atualizadas em 0,7 %.

[1]Atribuídas ao abrigo das Leis n.ºs 1942, de 27 de julho de 1936, e 2127, de 3 de agosto de 1965, e do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro.

 

Atualização da idade normal de acesso à pensão de reforma por velhice em 2021

No mesmo dia 31 de Janeiro de 2020, foi publicada a Portaria n.º 30/2020 que determina que a idade normal de acesso à pensão de reforma, em 2021, passa a ser de 66 anos e 6 seis meses.

 

Departamento de Laboral da SMFC