Por publicação da Portaria n.º 309-A/2020, de 31 de dezembro, foi alterada a lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis, tendo Andorra sido excluída da referida lista, deixando de ser considerada como tendo um regime de tributação privilegiada.
A Portaria n.º 309-A/2020, de 31 de dezembro, produz efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2021.
Manuel Ferreira da Costa
Sócio
Inês Matoso
Advogada Associada do Departamento de Fiscal