Damos nota de ter sido hoje aprovado, em sede de Conselho de Ministros, um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus / COVID-19, das quais destacamos as seguintes:
1. Proteção dos postos de trabalho via Lay-Off
- Possibilidade de redução temporária de PNT / suspensão contratual (Lay-Off)
- Possibilidade de recurso a Lay-Off por parte de entidades :
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- com instalações encerradas por decisão das autoridades políticas ou de saúde;
- forçadas a parar total ou parcialmente a atividade empresarial devido a interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou suspensão ou cancelamento de encomendas;
- com queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo.
- Limitação fixada, em sede de promoção de despedimento coletivo/extinção de posto(s) de trabalho, nos 60 dias subsequentes à aplicação da medida
2. Faltas Justificadas
- regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família (reforço)
- alargamento para assistência a parente na linha reta ascendente, a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais com atividade suspensa.
3. Proteção Familiar
- Aprovação de moratória de 6 meses, até 30.09.2020, implicando:
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- proibição da revogação das linhas de crédito contratadas
- prorrogação ou suspensão dos créditos até 30.09.2020
- Possibilidade de aplicação de regime excecional e temporário de mora no pagamento abrangendo rendas habitacionais e não habitacionais
Nos próximos dias faremos oportuna publicação de materiais com análise das principais medidas aprovadas e seus impactos, a diversos níveis, pelas áreas de prática legal da SMFC e, como sempre, permanecemos ao inteiro dispor para clarificar, em sede própria, o seu teor.
CONTENCIOSO
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