Damos nota de ter sido hoje aprovado, em sede de Conselho de Ministros, um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus / COVID-19, das quais destacamos as seguintes:

1. Proteção dos postos de trabalho via Lay-Off

  • Possibilidade de redução temporária de PNT / suspensão contratual (Lay-Off)
  • Possibilidade de recurso a Lay-Off por parte de entidades :
    • com instalações encerradas por decisão das autoridades políticas ou de saúde;
    • forçadas a parar total ou parcialmente a atividade empresarial devido a interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou suspensão ou cancelamento de encomendas;
    • com queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo.
  • Limitação fixada, em sede de promoção de despedimento coletivo/extinção de posto(s) de trabalho, nos 60 dias subsequentes à aplicação da medida

2. Faltas Justificadas

  • regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família (reforço)
  • alargamento para assistência a parente na linha reta ascendente, a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais com atividade suspensa.

 3. Proteção Familiar

  • Aprovação de moratória de 6 meses, até 30.09.2020, implicando:
    • proibição da revogação das linhas de crédito contratadas
    • prorrogação ou suspensão dos créditos até 30.09.2020
  • Possibilidade de aplicação de regime excecional e temporário de mora no pagamento abrangendo rendas habitacionais e não habitacionais

 

Nos próximos dias faremos oportuna publicação de materiais com análise das principais medidas aprovadas e seus impactos,  a diversos níveis, pelas áreas de prática legal da SMFC e, como sempre, permanecemos ao inteiro dispor para clarificar, em sede própria, o seu teor.