O Governo aprovou um conjunto de medidas que visam ajudar as empresas a atenuar o impacto resultante da situação de pandemia que o país e o mundo atravessam. Essas medidas traduziram-se, designadamente, na aprovação de Linhas de Crédito para apoiar determinados setores da economia.
I. Linha de Crédito Capitalizar 2018 – COVID-19
A Linha de Crédito Capitalizar 2018 – COVID-19, com uma dotação global de 200.000.000,00 euros, poderá assumir as seguintes modalidades de operações:
a) Operações de crédito ao abrigo da dotação COVID-19 – Fundo de Maneio;
b) Operações de crédito ao abrigo da dotação COVID-19 – Plafond Tesouraria
Tendo as modalidades de operações acima indicadas objetivos diferentes, verificados os requisitos necessários para o efeito, a mesma empresa poderá candidatar-se a ambas as linhas de crédito. O montante máximo por empresa é de 3.000.000,00 euros, respetivamente 1.500.000,00euros na Operação doFundo de Maneio e 1.500.000,00euros na Operação do Plafond Tesouraria.
a) Linha de Crédito Capitalizar – COVID-19 – Fundo de Maneio
OBJETIVO | Apoiar as necessidades de fundo de maneio das empresas |
BENEFICIÁRIOS |
– Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas ﴾PME﴿, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P.; e
– Grandes Empresas |
OPERAÇÕES ELEGÍVEIS | Financiamento de necessidades de fundo de maneio das empresas |
OPERAÇÕES NÃO ELEGÍVEIS | – Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;
– Operações destinadas a liquidar ou substituir de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco; – Operações financeiras que se destinem a atividades relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados-Membros, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição; – Aquisição de imóveis, bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam caráter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridos por contra de terceiros. No entando, é admitido que: i) As empresas beneficiárias que desenvolvam atividades enquadradas no setor primário, designadamente agricultura, pecuária, silvicultura e indústrias extrativas, possam adquirir imóveis, bem como bens móveis sujeitos a registo, desde que os mesmos sejam, comprovadamente, destinados à atividade produtiva; ii) A aquisição de imóveis que sejam afetos à atividade empresarial, desde que não desenvolvam atividade na CAE da divisão 68 e que o montante máximo do financiamento destinado à sua aquisição não exceda 50% do total do financiamento |
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DO BENEFICIÁRIO |
– Localização (sede social) em território nacional;
– Desenvolver atividades cujo Código de Atividades Económicas seja elegível nos termos da Linha de Crédito Capitalizar 2018; – Inexistência de dívidas perante o FINOVA e sem incidentes não regularizados junto da Banca, à data de emissão da contratação; – Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento; – Situação líquida positiva no último balanço aprovado ou no caso de apresentarem situação líquida negativa, apresentem uma regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação; – No caso de grandes empresas, a empresa deve, pelo menos, estar numa situação comparável à situação B‐, em termos de avaliação de crédito; – Apresentação de declaração comprovativa dos impactos negativos do surto de COVID‐19 na atividade da empresa |
TIPO DE PRODUTO | Empréstimo Bancário |
FINANCIAMENTO MÁXIMO POR EMPRESAS | 1.500.000,00 euros |
REEMBOLSO DE CAPITAL | Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal, trimestral ou semestral
|
PRAZO MÁXIMO DA OPERAÇÃO | Até 4 anos |
CARÊNCIA DE CAPITAL MÁXIMA | Até 12 meses |
TAXA DE JURO MODALIDE FIXA | Swap Euribor para prazo da operação + spread |
TAXA DE JURO MODALIDADE VARIÁVEL | Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread |
SPREAD | 1,928% ‐3,278%. |
GARANTIA MÚTUA | Até 80% |
b) Linha de Crédito Capitalizar – COVID-19 – Plafond Tesouraria
OBJETIVO |
Induzir a oferta de crédito na modalidade de plafond de crédito em sistema de revolving conferindo maior flexibilidade à gestão de tesouraria |
BENEFICIÁRIOS |
– Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P.; e
– Grandes Empresas |
OPERAÇÕES ELEGÍVEIS | Operações destinadas exclusivamente ao financiamento das necessidades de tesouraria |
OPERAÇÕES NÃO ELEGÍVEIS |
– Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;
– Operações destinadas a liquidar ou substituir de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco; – Operações financeiras que se destinem a atividades relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados-Membros, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição; – Aquisição de imóveis, bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam caráter de “meio de produção” e veículos de transporte rodovidário de mercadorias adquiridos por contra de terceiros. No entanto, é admitido que: i) As empresas beneficiárias que desenvolvam atividades enquadradas no setor primário, designadamente agricultura, pecuária, silvicultura e indústrias extrativas, possam adquirir imóveis, bem como bens móveis sujeitos a registo, desde que os mesmos sejam, comprovadamente, destinados à atividade produtiva; ii) A aquisição de imóveis que sejam afetos à atividade empresarial, desde que não desenvolvam atividade na CAE da divisão 68 e que o montante máximo do financiamento destinado à sua aquisição não exceda 50% do total do financiamento |
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DO BENEFICIÁRIO | – Localização (sede social) em território nacional;
– Desenvolver atividades cujo Código de Atividades Económicas seja elegível nos termos da Linha de Crédito Capitalizar 2018; – Inexistência de dívidas perante o FINOVA e sem incidentes não regularizados junto da Banca, à data de emissão da contratação; – Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento; – Situação líquida positiva no último balanço aprovado ou no caso de apresentarem situação líquida negativa, apresentem uma regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação; – No caso de grandes empresas, a empresa deve, pelo menos, estar numa situação comparável à situação B‐, em termos de avaliação de crédito; – Apresentação de declaração comprovativa dos impactos negativos do surto de COVID-19 na atividade da empresa |
TIPO DE PRODUTO BANCÁRIO | Plafond de Crédito em Sistema de Revolving |
FINANCIAMENTO MÁXIMO POR EMPRESAS | 1.500.000,00 euros |
PRAZO MÁXIMO DA OPERAÇÃO | Até 3 anos |
TAXA DE JURO MODALIDADE FIXA | Swap Euribor para prazo da operação + spread |
TAXA DE JURO MODALIDADE VARIÁVEL | Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread |
SPREAD | 1,943% ‐ 3,278%. |
GARANTIA MÚTUA | Até 80% |
II. Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo – COVID-19
Linha de apoio operacionalizada pelo Turismo de Portugal, I. P, com uma dotação de 60.000.000,00 euros, destinada às microempresas no setor do turismo, cujos termos e condições de acesso constam do Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março.
OBJETIVO | Apoiar as necessidades acrescidas de fundo de maneio das microempresas do turismo, através de financiamento reembolsável, com vista a minimizar o impacto da redução temporária dos níveis de procura na sua atividade |
BENEFICIÁRIOS | Microempresas, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P, que exerçam, em território nacional, as atividades turísticas incluídas nos códigos de Classificação das Atividades Económicas previstos para o efeito |
OPERAÇÕES ELEGÍVEIS | Financiamento de necessidades de tesouraria |
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DO BENEFICIÁRIO |
– Localização ﴾sede social﴿ em território nacional;
– Atividade enquadrada na lista de CAE definida; – Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal, da Segurança Social e do Turismo de Portugal, I.P.; – Encontrem‐se devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível; – Demonstrem que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID-19; – Não se encontrarem numa situação de empresa em dificuldade, ou seja, numa das seguintes situações: i) Empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas; ii) Sempre que a empresa for objeto de um processo de insolvência ou preencher os critérios para ser submetida a um processo de insolvência a pedido dos seus credores; iii) Sempre que a empresa tenha recebido um auxílio de emergência e não tenha reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia ou tenha recebido um auxílio à reestruturação e ainda esteja sujeita a um plano de reestruturação; – Não ter sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão‐de‐obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal); – Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes |
Tipo de Operação | Crédito |
FINANCIAMENTO MÁXIMO POR EMPRESAS | 750,00 euros mensais, por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 20.000,00 euros |
REEMBOLSO DE CAPITAL | Prestações de igual montante com uma periodicidade trimestral
|
PRAZO MÁXIMO DA OPERAÇÃO | Até 3 anos |
CARÊNCIA DE CAPITAL MÁXIMA | Até 12 meses |
CANDIDATURA |
As candidaturas são apresentadas através de um formulário disponível do portal do Turismo de Portugal, I.P, sendo acompanhadas dos seguintes documentos:
– Declaração de remunerações entregue na Segurança Social relativa aos trabalhadores existentes na empresa em 29 de fevereiro de 2020; – Autorização de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva; – Código de acesso à certidão permanente da sociedade |
ANÁLISE DA CANDIDATURA E DECISÃO FINAL |
– O Turismo de Portugal, I.P. dispõe do prazo de 5 dias úteis para proceder à análise das candidaturas após as mesmas serem apresentadas, ao qual acresce a solicitação à entidade beneficiária, sempre que necessário, de elementos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo máximo de 5 dias úteis contados da data de notificação do respetivo pedido;
– A falta de resposta ou de junção dos documentos complementares pela entidade beneficiária, determina a desistência da sua candidatura; – A decisão final sobre a concessão do apoio financeiro incumbe ao Turismo de Portugal, I.P; – A atribuição do apoio financeiro é formalizada através de contrato a celebrar entre a entidade beneficiária e o Turismo de Portugal, I. P.; – A não celebração do contrato, por razões imputáveis à entidade beneficiária, no prazo de 10 dias úteis contados da data de notificação de atribuição do apoio financeiro, determina a caducidade do direito ao mesmo |
OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES BENEFICIÁRIAS |
– Apresentar, em julho de 2020, documento comprovativo da manutenção dos postos de trabalho existentes à data de 29 de fevereiro de 2020;
– Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais, contributivas e de manutenção da situação regularizada perante o Turismo de Portugal, I. P; – Reembolsar o apoio financeiro concedido nos prazos e termos aprovados e contratados; – Entregar, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos solicitados pelo Turismo de Portugal, I. P; – Comunicar ao Turismo de Portugal, I. P., qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio; – Sempre que aplicável, manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade; – Manter a contabilidade organizada de acordo com a legislação aplicável |
RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TURISMO DE PORTUGAL, I.P. |
– Os contratos podem ser resolvidos unilateralmente pelo Turismo de Portugal, I. P., sempre que se verifique, pelo menos, uma das seguintes situações, imputáveis à entidade beneficiária:
i) Não cumprimento dos objetivos ou obrigações contratuais; ii) Não cumprimento das respetivas obrigações legais; iii) Prestação de informações falsas sobre a sua situação ou viciação dos dados fornecidos na apresentação da candidatura – A resolução do contrato implica a devolução do apoio financeiro recebido, acrescido de juros calculados à taxa indicada no contrato de concessão de apoio financeiro, no prazo de 60 dias úteis contados da data da respetiva notificação |
III. Linha de Crédito de Incidência Sectorial
BENEFIÁRIOS | REQUISITOS | CONDIÇÕES | |
Microempresas, PME, small mid cap e mid cap com situação líquida positiva no último balanço aprovado ou com situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação |
Declaração da empresa sobre o impacto negativo do COVID-19 e preenchimento dos requisitos e situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social
|
– Montante máximo por empresa: 1.500.000,00 euros;
– Garantia do Estado: até 90%; – Contra garantia: 100%; – Prazo da Operação: 4 anos; – Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até 1,5% |
|
SECTOR E LINHA DE CRÉDITO | |||
RESTAURAÇÃO E SIMILARES | 600.000.000,00 euros, dos quais 270.000.000,00 euros se destinam a Micro e Pequenas Empresas | ||
EMPRESAS NO SETOR DO TURISMO QUE SE QUALIFIQUEM COMO AGÊNCIAS DE VIAGENS, EMPRESAS DE ANIMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E SIMILARES | 200.000.000,00 euros, dos quais 75.000.000,00 euros se destinam a Micro e Pequenas Empresas
|
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EMPRESAS NO SETOR DO TURISMO QUE SE QUALIFIQUEM COMO EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E ALOJAMENTOS TURÍSTICOS | 900.000.000,00 euros, dos quais 300.000.000,00 euros se destinam a Micro e Pequenas Empresas | ||
EMPRESASENQUADRADAS NO SETOR DA INDÚSTRIA, EM PARTICULAR TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, DE CALÇADO, EXTRATIVA, E DA FILEIRA DA MADEIRA | 1.300.000.000,00 euros dos quais 400.000.000,00 euros se destinam a Micro e Pequenas Empresas |
IV. Portugal 2020
No âmbito do programa Portugal 2020 encontram-se a ser operacionalizadas diversas medidas de incentivo às empresas, designadamente:
- Aceleração de pagamento de incentivos às empresas, os quais devem ser realizados no mais curto espaço de tempo, após apresentação dos pedidos pelas empresas, podendo ser realizados a título de adiantamento;
- Nas situações em que se verifiquem quebras no volume de negócios ou de reservas superior a 20% nos dois meses anteriores à data de apresentação do pedido de alteração do plano de reembolso face ao período homologo do ano anterior, as empresas beneficiárias terão um deferimento, por um período de 12 meses, das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020, relativas a subsídios reembolsáveis, sem encargos de juros ou outra penalidade;
- Elegibilidade para reembolso das despesas suportadas em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, sendo que, designadamente, nas áreas da Internacionalização e da Formação Profissional, as empresas beneficiárias terão garantida a elegibilidade para reembolso das despesas efetivamente suportadas nesse âmbito;
- Os impactos negativos decorrentes do COVID-19 serão considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos do Portugal 2020.
V. Medidas de Apoio à Exportação
Com vista a apoiar a exportação e a diversificação de clientes, em particular para mercados fora da União Europeia, no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, o Governo cometeu ao Ministro do Estado e das Finanças a determinação, relativamente aos seguros de crédito à exportação com garantias de Estado, os seguintes aumentos:
- Linha de seguro de crédito para setores metalúrgicos, metalomecânicos e moldes: de 100.000.000,00 euros para 200.000.000,00 euros;
- Linha de seguro de crédito para obras no exterior, outros fornecimentos, com garantias do Estado: de 100.000.000,00 euros para 200.000.000,00 euros; e
- Linha de seguro de crédito à exportação a curto prazo: de 250.000.000,00 euros para 300.000.000,00 euros.
Manuel Ferreira da Costa
Sócio
Maria Luísa Lobo
Advogada Associada do Departamento de Comercial, Societário e M&A
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