No passado dia 3 de janeiro foi publicada a Lei n.º 1/2022, que alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta.

Nos termos do referido diploma, em caso de falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha reta – filhos, enteados, noras e genros – o trabalhador passa a ter direito a um período de faltas justificadas de 20 dias consecutivos.

Em tal circunstância, ambos os progenitores passam a ter direito a requerer acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deverá ter início no prazo de 5 dias após o falecimento. Este acompanhamento passa ainda a ser aplicável em caso de falecimento de outros familiares próximos, nomeadamente, cônjuge e ascendentes.

Por fim, cumpre referir que estas alterações ao Código do Trabalho entraram em vigor no dia 4 de Janeiro de 2022.

 


Luísa Pestana Bastos
Advogada Associada do Departamento de Laboral